Investir exige planejamento, conhecimento e confiança. Se você tem dúvidas sobre a segurança do seu dinheiro e quer saber o que acontece com seus ativos em caso de falência da corretora, fique tranquilo: você não perde o seu patrimônio.
Entenda abaixo como funciona a proteção dos seus investimentos e o que fazer nessa situação.
A corretora é intermediária, não dona dos seus ativos
Muita gente imagina que, ao comprar ações ou títulos por meio de uma corretora, esses ativos ficam guardados “dentro” dela. Na prática, não é assim que funciona.
A corretora atua como intermediária entre o investidor e o mercado.
Ela executa as ordens de compra e venda, mas os ativos adquiridos ficam registrados em sistemas de custódia independentes, vinculados ao seu CPF, e não ao patrimônio da corretora.
Isso significa que, mesmo que a corretora enfrente dificuldades financeiras ou decrete falência, os seus investimentos continuam existindo e estão protegidos por estruturas regulatórias robustas.
O papel da B3 e da CBLC na proteção dos seus ativos
No Brasil, a custódia dos ativos negociados em bolsa é responsabilidade da Companhia Brasileira de Liquidação e Custódia (CBLC), hoje integrada à B3 (Brasil, Bolsa, Balcão).
Ações, ETFs, fundos imobiliários (FIIs), BDRs e títulos do Tesouro Direto ficam registrados no nome do investidor nessa estrutura.
A separação é clara: o patrimônio do investidor não se mistura com o patrimônio da corretora.
Como funciona na prática?
- Você investe pela corretora: a instituição executa a ordem no mercado.
- Os ativos ficam em custódia externa: registrados na B3, vinculados ao seu CPF.
- Se a corretora falir: você pode transferir seus ativos para outra corretora sem perdas.
Portanto, ações, fundos imobiliários e títulos públicos não “desaparecem” com a falência de uma corretora. Eles continuam sendo seus.
Para realizar a portabilidade de seus investimentos, você pode verificar o link do site da B3 com explicações e dúvidas sobre o processo.
E para ativos de Renda Fixa ?
O FGC é uma entidade privada que garante proteção para investimentos de renda fixa emitidos por instituições financeiras. O limite de cobertura é de R$ 250.000 por CPF e por instituição.
Os principais produtos cobertos pelo FGC são:
- CDB (Certificado de Depósito Bancário);
- LCI (Letra de Crédito Imobiliário);
- LCA (Letra de Crédito do Agronegócio);
- Poupança;
- RDB (Recibo de Depósito Bancário).
Importante: o FGC não cobre ações, ETFs, FIIs, BDRs nem fundos de investimento. Esses ativos têm a proteção garantida pela custódia na B3, conforme explicado acima.
Se você possui mais de R$ 250.000 em produtos de renda fixa em uma única instituição, o valor que exceder esse limite não terá a garantia do FGC. Por isso, distribuir os investimentos entre diferentes instituições é uma boa prática.
Deixamos também nosso vídeo explicando mais sobre o assunto:
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