O prazo para a entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2023, ano-base 2022, inicia no dia 15 de março, e encerra no dia 31 de maio deste ano.
Contribuintes que se enquadram em qualquer um dos requisitos abaixo, e realizaram qualquer tipo de operação em Bolsa de valores, devem Declarar o Imposto de Renda. Caso não declarem ou atrasem a entrega da declaração, estarão sujeitos a multa de R$ 165,74 no mínimo, que poderá atingir até 20% do IR devido.
Quem deve declarar
- Pessoa física residente no Brasil que, em 2022, apresentou rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70, como salários (R$ 2.379,98/Mês);
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, superiores a R$ 40 mil, em 2022, como doações e herança;
- Apresentou receita bruta em atividade rural, superior a R$ 142.798,50;
- Compensará prejuízos com a atividade rural de anos calendário anteriores ou do próprio ano calendário de 2022;
- Possuía, até 31 de dezembro de 2022, bens e direitos (imóveis, veículos e investimentos) que, somados, superavam R$ 300 mil;
- Teve ganhos de capital na alienação de bens ou direitos, ou aplicou em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros ou assemelhadas em 2022;
- Vendeu imóvel residencial em 2022 e usou o recurso para compra de outra residência, no prazo de 180 dias da venda, e optou pela isenção do IR;
- Passou a residir no País em qualquer mês do ano passado;
- Recebeu auxílio emergencial para enfrentamento da pandemia ou realizou o saque emergencial do FGTS tendo rendimentos tributáveis em valor anual superior a R$ 22.847,76.
Documentos necessários
- Documentos pessoais (CPF e RG);
- Informação de endereço residencial;
- Informe de rendimentos (PJ, PF e Governo);
- Informe de rendimentos de aplicações financeiras (Bancos e Corretoras);
- Comprovantes de despesas médicas e gastos com educação (inclusive de dependentes, se tiver);
- Comprovantes de pagamento de pensão;
- Comprovantes de recebimento de Auxílio Emergencial;
- Comprovantes de compra e venda de bens móveis e imóveis.
Declaração Completa ou Simplificada
Ao escolher entre Declaração Completa ou Simplificada é preciso considerar o volume de despesas dedutíveis com Educação, gastos com Saúde e Previdência Privada e Social.
No caso de o contribuinte possuir dependentes e diversas despesas com Educação e Saúde, é indicado a declaração completa.
Já a declaração simplificada é indicada para quem não possui despesas ou possui poucas despesas dedutíveis. Isso porque o desconto na declaração simplificada é de 20% sobre a Receita Total Tributável (Rendimentos ao longo do ano), limitado a R$ 16.754,34. Caso o valor a deduzir supere esse valor, a declaração completa acaba sendo a opção mais vantajosa.
Entretanto, o programa da Receita Federal já demonstra para o contribuinte qual a opção de entrega mais vantajosa, após o preenchimento da declaração.
Como declarar
Para realizar a declaração, é preciso baixar o Programa IRPF 2022, no próprio site da Receita Federal e seguir as abas de preenchimento, informando Dados pessoais, Receita tributável, Dependentes, Rendimentos financeiros, Bens e direitos, além de realizar o preenchimento das despesas dedutíveis.
Ao final da declaração, o programa informará se você deverá pagar ou restituir o imposto de renda. A restituição ocorre em casos onde os contribuintes pagaram imposto superior ao imposto devido no ano de 2022.
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