Muitos investidores possuem dúvidas sobre como declarar os impostos sobre os lucros das operações realizadas, tanto em negociações de day trade quanto de swing trade.
Pensando nisso, a Nelogica preparou esse artigo justamente para sanar todas as suas dúvidas na hora de gerar suas DARFs (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) e declarar seu IR (Imposto de Renda) das operações. Vamos começar primeiro pelas DARFs mensais:
Calculando o valor a ser pago na DARF
No momento de gerar uma DARF, deve-se considerar o tipo de operação que foi realizada para chegar no montante final - day trade ou swing trade -, pois esse fator irá impactar diretamente na apuração do valor a ser pago na DARF.
Um fator importante para realizar o levantamento do valor de sua DARF é que ela deve ser gerada sempre até o último dia útil do mês posterior às suas operações, tanto de swing trade quanto de day trade. Portanto, considera-se que o pagamento sobre o resultado de suas operações deve ser pago, no caso da DARF, mensalmente.
Day Trade
No caso do day trade, o valor da alíquota do Imposto de Renda sobre os lucros é de 20%, enquanto que o Imposto de Renda Retido na Fonte é de 1% sobre o lucro também.
As operações realizadas em day trade (somadas ao longo do mês), o IRRF a ser retido é de 1%.
Além disso, o IR a ser abatido sobre os lucros será de 20%.
Exemplificando a memória de cálculo: (valores fictícios para fins de exemplo)
Lucros dos negócios= R$ 2775,00
(-) Corretagens= 80,00
(-) Taxas (taxas de registro, taxas BMF...)= 100,00
(-) Outros (zeragens...) =8,00
(=) Lucro Bruto= R$ 2.587,00
(-) IRRF (imposto de renda retido na fonte)= 1% de R$ 2587,00 = 25,87
=LAIR (Lucro antes do imposto de renda) = R$ 2723,26
DARF (20%) = R$ 544,65 - 25,87 = 518,77
Desse modo, no momento de preencher a DARF, você irá preencher o valor a ser pago com o montante de R$518,77
Swing Trade
Se você realizou vendas superiores a R$20.000,00 em swing trade no mês de referência, você deverá pagar a alíquota de 15% sobre os lucros após o desconto do I.R.R.F., que é calculado sobre o valor total vendido, enquanto que os 15% incidem somente sobre o lucro que foi obtido nas operações.
Exemplificando
Vamos supor que você realizou a venda de R$50.000,00 em swing trade no mês, com um lucro de R$5.000,00 a partir das vendas realizadas.
Nesse caso, o Imposto de Renda Retido na Fonte (0,005%) irá incidir sobre o montante total vendido (R$50.000,00), totalizando R$2,50.
Por outro lado, como você obteve lucros nas vendas realizadas, você deverá pagar 15% de IR nos lucros obtidos (R$5.000,00), totalizando R$750,00.
Assim, quando você for preencher sua DARF o valor a ser pago será o valor de R$750,00 - R$2,50 = R$747,50, pois o IRRF já foi retido diretamente na fonte e, portanto, deve ser descontado do cálculo.
Exemplificando a memória de cálculo: (valores fictícios para fins de exemplo)
Valor movimentado venda R$ 25.000,00
Lucros dos negócios= R$ 2775,00
(-) Corretagens= 80,00
(-) Taxas (taxas de registro, taxas BMF...)= 100,00
(-) Outros (zeragens...) =8,00
(=) Lucro Bruto= R$ 2.587,00
(-) IRRF (imposto de renda retido na fonte)= 0,005% de R$ 2775,00 = 13,87
=LAIR (Lucro antes do imposto de renda) = R$ 2573,13
DARF (15%) = R$ 385,96 - 13,87 = 244,30
Em caso de prejuízo em qualquer das operações, não é necessário o pagamento da DARF, o prejuízo das suas operações também não tem data de validade, ou seja, se você teve prejuízo no ano anterior, é possível descontar dos lucros do período atual.
Abaixo você consegue verificar uma tabela que esclarece as alíquotas cobradas para cada tipo de operação e ativo:
Como gerar a DARF?
Após ter calculado os valores a serem preenchidos na DARF, é o momento de gerá-la e pagá-la, com o seguinte passo a passo:
- Acesse o site do Sicalcweb;
- Selecione Pessoa Física;
- Selecione a opção de Preenchimento Rápido;
- Preencha seu CPF e Data de Nascimento;
- Após isso, preencha o campo Código da Receita com o número 6015 (que se refere ao tipo de DARF que iremos pagar, sendo esse igual para operações de day trade e swing trade);
- Preencha o campo Período de Apuração com o mês e ano de referência para o pagamento da DARF (exemplo: 11/2020 para novembro de 2020);
- No campo Valor Principal insira o valor calculado que representa o montante a ser pago (como explicado anteriormente);
- Clique em Emitir DARF e gere sua DARF para ser paga com o código de barras gerado.
Disponibilizamos as imagens abaixo com os passos citados:
Em caso de não pagamento da DARF é possível o pagamento retroativo, consulte o link aqui para entender melhor sobre, emissão de Darf para pagamento em atraso, acesse aqui.
IR para Day Trade vs IR para Swing Trade
Existe uma grande diferença de alíquota de Imposto de Renda para os dois tipos de operações a serem realizadas na bolsa de valores, sendo o fator determinante para a conclusão do valor da alíquota o tipo de operação que foi realizada (day trade ou swing trade).
- Operações de Swing Trade - Deve ser pago IR somente em vendas mensais superiores a R$20.000,00 com lucro. Nesses casos o valor da alíquota de IR é de 15%.
- Operações de Day Trade - Deve ser pago somente se o resultado total mensal representar um lucro ao operador, ou seja, se você tiver prejuízo não é necessário o pagamento de IR. Nos casos em que o operador possui lucro a partir das negociações de ativos em day trade a alíquota a ser paga sobre esses lucros é de 20%.
Vale a ressalva, também, de que o IR deve ser pago anualmente, diferentemente da DARF, em que o pagamento deve ser realizado mensalmente.
O que é I.R.R.F.?
Muitas vezes, o investidor pode se deparar com essa sigla, que representa Imposto de Renda Retido na Fonte. Como o próprio nome já diz essa alíquota é retida diretamente na fonte e, nesse caso, diretamente na corretora.
Essa alíquota serve, basicamente, para representar para a Receita Federal quais foram as movimentações do operador em determinado período.
Nesse sentido, caso não ultrapasse o valor de R$1,00 no acumulado mensal das suas notas de corretagem os valores de I.R.R.F. não serão cobrados, pois você não obteve um montante de lucros equivalentes ao necessário para o pagamento dessa alíquota.
Portanto, você precisará somente se preocupar com esse valor no momento de preencher a sua DARF mensal, pois ele irá impactar diretamente no valor a ser pago.
Pagamentos de DARFs sem código de barras pelo Internet Banking
A Receita Federal através do SICALC (programa gerador de DARFs), atualizou a geração de DARFs retirando o código de barras o que acaba impedindo a disponibilização dessas com os códigos diretos para pagamento.
As DARFs, serão agora geradas sem código de barras, de acordo com atualização da Receita Federal.
Assim, para realizar o pagamento é muito simples: Basta acessar o Internet Banking com os seus dados de acesso, e em seguida encontrar a opção de pagamento de DARF ou GPS.
Esperamos ter te auxiliado com esse conteúdo!
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